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# Contrato de trabalho em Portugal: termo certo, sem termo, período experimental e direitos
- URL: https://foleto.com/contrato-de-trabalho-portugal-termo-periodo-experimental/
- Published: 2026-11-04T15:45:00.000Z
- Updated: 2026-11-04T15:45:01.000Z
- Description: Tipos de contrato, duração máxima dos contratos a prazo, período experimental, férias, aviso prévio e compensação no fim do contrato em 2026.
- Author: Elton Ciatto
- Tags: Portugal, Brasileiros em Portugal, Trabalho, Guia prático

Conseguir um emprego em Portugal é só o começo. O tipo de contrato que você assina define quanto tempo o vínculo pode durar, quando a empresa pode encerrá-lo, se você recebe compensação no fim e até como fica o seu acesso ao subsídio de desemprego. Para brasileiros, que muitas vezes chegam com pressa de começar a trabalhar, entender essas regras evita surpresas. Este guia resume o que diz o Código do Trabalho em 2026, com valores atualizados.

## A reforma laboral mudou alguma coisa?

Não. A proposta de reforma conhecida como "Trabalho XXI", que pretendia, entre outras coisas, alargar os contratos a prazo, foi rejeitada na Assembleia da República em 19 de junho de 2026\. Por isso, continuam valendo as regras atuais do Código do Trabalho, descritas abaixo. O Governo indicou que pode voltar ao tema, então vale acompanhar o noticiário antes de assinar contratos longos.

## Os principais tipos de contrato

### Contrato sem termo (por tempo indeterminado)

É o contrato "efetivo", sem data para terminar. É a regra geral do Código do Trabalho: os contratos a prazo são exceção e precisam de justificação. Para o trabalhador, é o vínculo mais estável, e costuma pesar a favor na hora de alugar casa ou pedir crédito.

### Contrato a termo certo

Tem data de fim definida. As regras principais:

- só pode ser usado para necessidades temporárias da empresa (substituir alguém de baixa, acréscimo excecional de atividade, atividade sazonal, entre outros casos previstos na lei);
- tem de ser **escrito** e indicar o motivo concreto. Sem motivo válido, o contrato é considerado sem termo;
- duração máxima de **2 anos**, incluindo renovações;
- pode ser renovado até **3 vezes**, e a soma das renovações não pode ultrapassar a duração inicial. Um contrato de 6 meses, por exemplo, só pode ser renovado por mais 6 meses no total.

### Contrato a termo incerto

Dura enquanto existir a situação que o justificou, como a substituição de um trabalhador ausente ou uma obra. O limite máximo é de **4 anos**.

### Outros formatos

- **Tempo parcial:** horário inferior ao tempo completo, com salário e direitos proporcionais.
- **Trabalho temporário:** você é contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) e cedido a outra empresa.
- **Recibos verdes:** não é contrato de trabalho, e sim prestação de serviços como trabalhador independente. Se você cumpre horário, usa equipamentos da empresa e recebe ordens como um funcionário, pode estar diante de um "falso recibo verde". Entenda a diferença no guia de [recibos verdes em Portugal](https://foleto.com/recibos-verdes-portugal-abrir-atividade-guia/).

## Período experimental: quanto dura e o que pode acontecer

No período experimental, qualquer das partes pode terminar o contrato sem justa causa e sem indemnização. A duração máxima é:

| Situação                                                            | Duração máxima |
| ------------------------------------------------------------------- | -------------- |
| Contrato sem termo, generalidade dos trabalhadores                  | 90 dias        |
| Cargos técnicos complexos, de confiança ou de especial qualificação | 180 dias       |
| Primeiro emprego e desempregados de longa duração                   | 180 dias       |
| Cargos de direção ou quadro superior                                | 240 dias       |
| Contrato a termo de 6 meses ou mais                                 | 30 dias        |
| Contrato a termo de menos de 6 meses                                | 15 dias        |

O período experimental é reduzido ou excluído quando você já trabalhou antes na mesma função para o mesmo empregador (com contrato a termo, temporário ou prestação de serviços) e, no caso do primeiro emprego, quando já teve contrato a termo de 90 dias ou mais com outro empregador. Se o período já passou de 60 dias, a empresa precisa avisar com antecedência para encerrar o contrato (7 dias; e um prazo maior depois de 120 dias). Você, como trabalhador, pode sair durante o período experimental sem aviso.

## Direitos que valem em qualquer contrato

- **Salário mínimo:** 920 € brutos por mês em Portugal continental em 2026 (os Açores e a Madeira têm valores próprios).
- **14 pagamentos por ano:** 12 salários mais subsídio de férias e subsídio de Natal. Veja o cálculo no guia do [subsídio de Natal 2026](https://foleto.com/subsidio-de-natal-portugal-2026-como-calcular/).
- **Horário:** em regra, até 8 horas por dia e 40 horas por semana, com trabalho suplementar pago à parte.
- **Férias:** 22 dias úteis por ano. No ano de admissão, você ganha 2 dias úteis por mês de trabalho, até 20 dias, que podem ser gozados depois de 6 meses completos.
- **Segurança Social:** o trabalhador desconta 11% e a empresa paga 23,75%. O empregador deve comunicar a sua admissão; confira na Segurança Social Direta se os descontos estão aparecendo. Para isso você precisa do [NISS](https://foleto.com/niss-portugal-o-que-e-como-pedir/).
- **Igualdade de tratamento:** trabalhadores estrangeiros com autorização para trabalhar têm os mesmos direitos laborais dos portugueses.

## Como termina cada contrato

### Fim do contrato a termo certo

O contrato não acaba sozinho na data prevista: se ninguém se manifestar, ele se renova (quando a renovação ainda é permitida). Para não renovar, a empresa precisa comunicar por escrito com **15 dias** de antecedência; o trabalhador, com **8 dias**.

Quando o fim é por iniciativa do empregador, você tem direito a uma **compensação de 24 dias de retribuição base (e diuturnidades) por ano de antiguidade**, proporcional em frações de ano. Exemplo: com salário base de 1.000 €, o valor diário é 1.000 ÷ 30 = 33,33 €; após um ano, a compensação é de 24 × 33,33 € ≈ 800 €. Se foi você quem decidiu não renovar, não há compensação.

### Fim do contrato a termo incerto

A empresa deve avisar com antecedência de 7 dias (contrato de até 6 meses), 30 dias (de 6 meses a 2 anos) ou 60 dias (mais de 2 anos). A compensação também é de 24 dias por ano.

### Pedir demissão num contrato sem termo

Para sair, você deve avisar por escrito com **30 dias** de antecedência se tem até 2 anos de casa, ou **60 dias** se tem mais de 2 anos. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias em falta. Na saída, você recebe férias vencidas e não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

### E o subsídio de desemprego?

Quem perde o emprego involuntariamente (por exemplo, fim de contrato a termo por decisão da empresa) pode ter direito ao subsídio, desde que tenha pelo menos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. Pedir demissão, em regra, não dá direito. Veja os detalhes no guia do [subsídio de desemprego em Portugal 2026](https://foleto.com/subsidio-de-desemprego-portugal-2026-quem-tem-direito-valor/).

## Checklist antes de assinar

- O contrato diz claramente se é sem termo, a termo certo ou a termo incerto?
- Se é a termo, o motivo está escrito de forma concreta?
- Função, local de trabalho, horário, salário base e data de início estão definidos?
- O salário base é igual ou superior a 920 € (tempo completo) ou ao valor da convenção coletiva do setor, se for maior?
- Você recebeu uma cópia assinada?
- Os seus documentos (NIF, NISS, autorização de residência ou título que permita trabalhar) estão em dia?
- No primeiro recibo de vencimento, os descontos de 11% e a retenção de IRS fazem sentido? Se tem até 35 anos, veja se pode aplicar o [IRS Jovem](https://foleto.com/irs-jovem-portugal-2026-brasileiros-como-pedir/).

Em caso de dúvida ou abuso, você pode procurar a **ACT** (Autoridade para as Condições do Trabalho), que fiscaliza o cumprimento da lei laboral, ou um sindicato do setor. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.