INSS altera regras MEI: 13 profissões excluídas em 2025

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Novas Diretrizes para MEI: O que Você Precisa Saber
O mercado de trabalho no Brasil passa por constantes transformações, e isso inclui as regras relacionadas ao Microempreendedor Individual (MEI). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma reformulação nas categorias que se enquadram como MEI, mudanças que afetarão muitos profissionais a partir de 2025. Abaixo, abordaremos as categorias que não poderão mais ser consideradas MEI, além dos procedimentos que os empreendedores deverão seguir para se adequar às novas diretrizes.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Esse modelo oferece vantagens como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e encargos tributários reduzidos. Para se enquadrar como MEI, o profissional deve atender a alguns critérios, como faturamento anual de até R$ 81 mil e ter no máximo um empregado.
Mudanças nas Diretrizes do MEI em 2025
O INSS determinou que, a partir de 2025, 13 categorias específicas não poderão mais ser enquadradas como MEI. Essa mudança visa regulamentar melhor as profissões que possuem um elevado potencial de risco ou que exigem regulamentações profissionais mais rigorosas. Confira a lista das funções que não poderão mais ser consideradas MEI:
Categorias que deixarão de ser MEI
- Alinhador(a) de pneus
- Applicador Agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor(a) de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Essas mudanças visam garantir que as atividades que envolvem maior regulação e riscos não sejam tratadas de maneira simplificada, como é o caso do MEI.
A Necessidade do Desenquadramento
Os profissionais que exercerem alguma das funções mencionadas acima precisarão realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Essa medida é crucial para evitar complicações fiscais futuras e se adequar às novas normas estabelecidas pelo INSS. A falta de conformidade poderá resultar em penalidades e dificuldades na gestão do negócio.
Como Realizar o Desenquadramento
O processo de desenquadramento é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Para realizar o procedimento, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Entre na plataforma com seu CPF e senha.
- Procure pela opção de "Desenquadramento": No menu de serviços, localize a opção para desenquadrar e clique.
- Preencha as informações solicitadas: Forneça os dados necessários, como razão social, CNPJ e outras informações pertinentes.
- Confirmação: Após concluir o formulário, aguarde pela confirmação do processo, que normalmente é emitida em poucos dias.
É recomendável que o desenquadramento seja realizado o quanto antes para evitar problemas a longo prazo.
Consequências do Não Desenquadramento
Se o desenquadramento não for realizado e o profissional se enquadrar em alguma das categorias que deixarão de ser MEI, ele poderá enfrentar uma série de complicações, incluindo:
- Multas e penalidades fiscais: O empreendedor pode ser autuado por não registrar corretamente sua atividade.
- Dificuldades na emissão de notas fiscais: A falta de regularização pode impedir a geração de notas, limitando a capacidade de operação do negócio.
- Impedimentos para obter créditos: Instituições financeiras geralmente exigem a regularidade do CNPJ para concessão de crédito.
Atividades Regulamentadas
É importante notar que algumas profissões regulamentadas por conselhos e registros profissionais já estavam excluídas de serem MEI. Profissões como advocacia, medicina, engenharia e psicologia continuam a ser regidas por suas normas específicas.
Impacto do Reajuste da Contribuição do MEI em 2025
Além das mudanças nas diretrizes, o INSS também informou que haverá um reajuste no valor da contribuição do MEI em 2025. Essa mudança deve ser acompanhada de perto pelos microempreendedores, pois afetará diretamente o custo de manutenção do negócio.
Importância da Contribuição para o MEI
A contribuição mensal é essencial para garantir acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Portanto, mesmo que o valor tenha um aumento, é fundamental que os MEIs se mantenham em dia com suas obrigações.
Alternativas para os Profissionais Impactados
Os profissionais que não puderem mais atuar como MEI têm duas opções: buscar a formalização como microempresa (ME) ou se tornarem autônomos. Ambas as alternativas têm suas particularidades e devem ser avaliadas com cuidado.
Microempresa (ME)
Para se tornar uma microempresa, o faturamento anual deve ser superior a R$ 81 mil, mas inferior a R$ 360 mil. Essa opção proporcionará uma maior flexibilidade de atuação, embora implique uma carga tributária diferente e mais complexa.
Trabalho como Autônomo
Outra opção é trabalhar como autônomo. Mesmo que essa modalidade não ofereça os mesmos benefícios do MEI, pode ser uma boa alternativa para profissionais que desejam atuar de forma independente e ainda manter a formalização.
Considerações Finais
As novas diretrizes para MEI representam um grande passo na regulamentação do mercado de trabalho no Brasil. Embora a transição possa ser desafiadora, é essencial que os empreendedores se mantenham informados e realizem as adequações necessárias para evitar complicações futuras. Lembre-se de que o desenquadramento é um procedimento fundamental para profissionais afetados e deve ser realizado com atenção.
Consultar um contador ou um especialista em legislação tributária pode ser um diferencial importante para garantir que você esteja adotando as melhores práticas na gestão do seu negócio. Fique atento às mudanças e mantenha-se sempre em conformidade com as normas vigentes para garantir o sucesso do seu empreendimento.
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