O que é permitido e proibido nas eleições em SC

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Eleições Municipais em Santa Catarina: O que Você Precisa Saber

No próximo domingo, 6 de outubro, mais de cinco milhões de catarinenses estão convocados a participar de um dos momentos mais importantes da democracia: a escolha de novos prefeitos e vereadores para os 295 municípios do estado. Para garantir que esse processo seja realizado de maneira transparente e organizada, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas específicas.

Importância da Legislação Eleitoral

As regras que regem o processo eleitoral estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024. Essas normatizações visam assegurar a integridade e a lisura das eleições, detalhando o que é permitido e o que é vedado durante o pleito. Vamos explorar essas normas, abordando tanto as autorizações quanto as proibições.

O Que é Permitido no Dia da Eleição

Manifestação Individual

No dia das eleições, é permitido que os eleitores expressem sua preferência por candidatos ou partidos de forma individual e silenciosa. Essa manifestação pode ser feita através de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas que identifiquem suas escolhas. Esse tipo de participação é vital, pois proporciona um espaço para que o eleitor mostre sua opinião sem comprometer a ordem do ambiente eleitoral.

Restrições e Proibições

Apesar da liberdade de expressão, existem limitações claras para evitar o tumulto e a falta de respeito ao processo democrático. As proibições incluem:

Agregação de Grupos

Formar grupos de pessoas que vistam uniformes ou utilizem instrumentos de propaganda de partidos ou candidatos é estritamente proibido. Essa norma visa evitar a confusão e a possível coação de eleitores, promovendo um ambiente mais imparcial e tranquilo para a votação.

Atos de Persuasão

Qualquer forma de abordagem, aliciamento ou persuasão dos votantes é classificada como infringência das normas eleitorais. Isso inclui a proibição da distribuição de camisetas, folhetos ou a realização de eventos que busquem influenciar os eleitores no ato de votar.

Uso de Materiais Promocionais

De acordo com as normas estabelecidas, não é permitido que mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral utilizem qualquer tipo de item que faça propaganda de candidatos ou partidos durante suas atividades. Essas restrições são necessárias para garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral mantenham a neutralidade e a integridade.

Penalidades e Crimes Eleitorais

Ações Consideradas Criminosas

Algumas práticas são consideradas crimes no dia da eleição e podem resultar em punições severas. Entre essas práticas, destacam-se:

  • Uso de Alto-falantes e Amplificadores: A utilização desses dispositivos para propaganda é proibida durante o pleito.
  • Comícios e Carreatas: A realização desses eventos também é ilegal, visando preservar a tranquilidade e foco do eleitor no ato de votar.
  • Propaganda de Boca de Urna: Qualquer tentativa de convencer ou persuadir um eleitor nas proximidades das urnas é considerada crime.
  • Publicação de Conteúdos Novos: Está vedado a divulgação de novos conteúdos ou uso de promoção paga que não estavam previamente estabelecidos, garantindo a equidade entre candidatos.

Orientações para os Eleitores

A Justiça Eleitoral também fornece algumas recomendações para que o processo de votação ocorra de maneira harmônica e eficaz.

Lembretes de Votação

É aconselhável que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos. Para facilitar esse processo, o TRE-SC disponibiliza um lembrete eleitoral que pode ser usado durante a votação para lembrar os números dos candidatos de forma prática.

Equipamentos Proibidos na Cabina

Os eleitores devem estar cientes de que o uso de celulares, câmeras e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto é estritamente proibido. Cada eleitor deve deixar esses dispositivos em locais seguros, conforme orientação dos mesários.

Auxílio a Pessoas com Deficiência

Candidatos e eleitores devem ter em mente que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoas de sua confiança. A única exigência é que o auxiliar não esteja a serviço de partidos ou coligações e que se identifique perante a mesa receptora de votos.

Conclusão

O dia da eleição é um momento de participação cívica essencial para a democracia. Ao respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, os cidadãos contribuem para a manutenção da ordem e da integridade desse processo. Informe-se, prepare-se e faça valer o seu direito ao voto.

Fontes e Referências

  • Resolução TSE nº 23.610/2019
  • Resolução TSE nº 23.732/2024
  • TRE-SC - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Lembre-se de que o conhecimento das normas eleitorais pode fazer toda a diferença no processo democrático. Participe de maneira consciente e responsável.

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