IUC em Portugal: o que é, quanto custa e como pagar o imposto do carro
Guia do IUC em Portugal: quem paga, prazo pelo mês da matrícula, cálculo por cilindrada e CO2, pagamento nas Finanças, multas e o que muda em 2027.
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Quem tem carro em Portugal paga todos os anos o IUC, o Imposto Único de Circulação. Para muitos brasileiros, ele é uma surpresa: não existe exatamente um equivalente ao IPVA com boleto enviado pelo Detran, o pagamento é feito pelo Portal das Finanças e o prazo depende do mês da matrícula. E há uma novidade importante: a partir de 2027 o IUC muda de regra, por causa do Decreto-Lei n.º 161/2026, publicado em agosto.
Neste guia você vai entender quem paga, como o valor é calculado, como emitir a referência e pagar, o que acontece se atrasar, quem tem isenção e o que muda nos próximos anos.
O que é o IUC
Segundo o Portal das Finanças, o IUC incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, independentemente do uso efetivo do veículo. Ou seja: mesmo que o carro fique parado na garagem o ano inteiro, o imposto é devido enquanto a matrícula estiver ativa e o veículo estiver em seu nome.
O imposto é devido por:
- o proprietário registado do veículo;
- o locatário, no caso de leasing (locação financeira);
- quem comprou com reserva de propriedade (financiamento em que o banco fica com a reserva);
- o titular de direitos de opção de compra por força de um contrato de locação;
- a herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.
Na prática, o que conta é quem está no registo automóvel. Se você vendeu o carro mas o registo não foi atualizado, o IUC pode continuar a sair no seu nome. Por isso, ao vender, confirme que o registo de propriedade foi feito.
Quando pagar o IUC em 2026
Até ao fim de 2026 valem as regras tradicionais. Para carros e motos:
- No ano da matrícula (incluindo veículos importados): nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal para o registo.
- Nos anos seguintes: até ao fim do mês da matrícula. Se o carro foi matriculado em março, o IUC paga-se todo mês de março.
- Reativação de matrícula cancelada: nos 30 dias seguintes à reativação.
Se você comprou o carro novo num concessionário, o primeiro pagamento costuma ser feito no momento da compra. Quando o último dia do mês não é dia útil, o prazo pode estender-se ao dia útil seguinte: na Agenda Fiscal de 2026, por exemplo, o IUC de janeiro podia ser pago até 2 de fevereiro.
Dica: o mês que importa está no Documento Único Automóvel (DUA) ou certificado de matrícula, no campo da data da primeira matrícula. Coloque um lembrete anual no calendário do celular.
O que muda a partir de 2027
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, altera o Código do IUC com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. As mudanças principais:
- O IUC passa a ser liquidado uma vez por ano, por contribuinte, juntando todos os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro.
- O período de tributação passa a ser o ano civil. No ano da matrícula, conta-se só a partir da data da matrícula até 31 de dezembro.
- A regra geral, a partir de 2028, será liquidar até ao fim de abril, com pagamento em prestações conforme o valor total: até 100 €, uma prestação em abril; de 100 € a 500 €, duas prestações (abril e outubro); acima de 500 €, três prestações (abril, julho e outubro). Pode sempre pagar tudo em abril.
- Regra transitória para 2027: se o total for igual ou inferior a 500 €, paga-se numa única prestação em outubro; acima disso, em duas prestações, julho e outubro (ou tudo em julho).
- Se o carro (categorias A a E) tiver a matrícula cancelada em 2027 antes da data de aniversário da matrícula, é possível pedir a anulação do IUC de 2027.
- Falhar uma prestação faz vencer de imediato as restantes.
Para quem tem um único carro, a grande diferença é o calendário: em vez de pagar no mês da matrícula, você passa a pagar nas datas fixas acima. O Governo afirma no preâmbulo do diploma que a mudança é neutra do ponto de vista fiscal, ou seja, não deve aumentar o imposto.
Como o valor do IUC é calculado
O valor depende da categoria do veículo, definida no artigo 2.º do Código do IUC. As duas que interessam à maioria dos carros de passeio são:
Categoria A: carros mais antigos
Automóveis ligeiros de passageiros (e mistos até 2 500 kg) com primeira matrícula em Portugal ou noutro país da UE/EEE entre 1981 e junho de 2007. O imposto depende da cilindrada, do combustível e da idade do carro. Em geral, são valores mais baixos.
Categoria B: carros a partir de julho de 2007
Carros com primeira matrícula na UE/EEE a partir de 1 de julho de 2007. O cálculo soma:
- uma componente pela cilindrada (cm³);
- uma componente pelas emissões de CO2 (g/km), com tabelas diferentes para os ciclos de teste NEDC e WLTP;
- uma taxa adicional para carros matriculados depois de 1 de janeiro de 2017 com emissões elevadas;
- um coeficiente pelo ano da primeira matrícula: 1,00 para 2007, 1,05 para 2008, 1,10 para 2009 e 1,15 para 2010 em diante.
Os carros a gasóleo (diesel) das categorias A e B pagam ainda um adicional de IUC, que o Orçamento do Estado para 2026 manteve em vigor. As tabelas em vigor são as dos artigos 9.º e 10.º do Código do IUC.
Não vamos repetir aqui todas as tabelas, porque o valor exato depende de dados do seu carro (cilindrada, CO2, ciclo de homologação e data da primeira matrícula) e as taxas podem ser atualizadas pelo Orçamento do Estado. O valor que conta é sempre o da liquidação que aparece no Portal das Finanças. Simuladores privados ajudam a estimar, mas confira os dados com o DUA e o certificado de conformidade.
Carro importado do Brasil ou de fora da UE
Para efeitos de categoria e coeficiente, conta a data da primeira matrícula na UE/EEE. Se o carro veio de fora da UE, como do Brasil, a referência passa a ser a matrícula portuguesa, o que normalmente o coloca na categoria B. Antes de importar um carro, considere também o ISV e os custos de legalização, que costumam pesar mais que o IUC.
Como pagar o IUC pelo Portal das Finanças
Você precisa do seu NIF e da senha do Portal das Finanças (ou da Chave Móvel Digital). Se ainda não tem NIF, veja o nosso guia sobre NIF em Portugal para brasileiros.
- Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha.
- Procure o serviço IUC e escolha Entregar ano corrente, selecionando a categoria do veículo. Em alternativa, vá a A minha área > Pagamento > Pagamentos a decorrer.
- Confirme a matrícula e obtenha o documento de cobrança com a referência de pagamento.
- Pague por Multibanco, homebanking ou app do banco (opção "Pagamentos ao Estado") usando a referência.
- Guarde o comprovativo.
Quem tem e-mail registado nas Finanças recebe os dados de pagamento por e-mail, segundo o gov.pt. O documento também pode ser pedido num serviço de Finanças.
Se você precisa pagar um IUC de anos anteriores, escolha a opção de entregar anos anteriores dentro do serviço IUC. Para conferir se há algo pendente, consulte as liquidações de IUC e a situação fiscal no Portal.
Multas por atraso no IUC
O Código do IUC remete a falta de pagamento para o artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Além do imposto, podem existir juros e uma coima.
- Se você regularizar por iniciativa própria, antes de ser notificado ou de haver auto de notícia, o artigo 30.º do RGIT permite reduzir a coima para 12,5% do mínimo legal. Na prática, para um particular com um carro comum, a coima reduzida costuma ficar no valor mínimo de 25 €. Pagar o imposto em falta vale como pedido de redução; depois, as Finanças notificam para pagar a coima em 30 dias.
- Se as Finanças detetarem primeiro, a coima é maior e tem mínimo de 50 € para pessoas singulares.
Conclusão: se perdeu o prazo, pague o quanto antes, antes de chegar uma notificação.
Isenções de IUC
As isenções estão no artigo 5.º do Código do IUC. As mais relevantes para particulares:
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Híbridos não estão isentos.
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, para veículos da categoria A ou E, ou da categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP). A isenção é para um veículo por ano e tem limite de 240 €. Ela precisa ser reconhecida pelas Finanças.
- Carros com mais de 30 anos considerados de interesse histórico, com uso apenas ocasional e até 500 km por ano.
- Táxis e veículos de aluguer com condutor (letra T), nas condições e limites de CO2 previstos na lei.
Com a mudança de 2027, as isenções que dependem de comprovação passam, em geral, a ter de ser comprovadas até ao fim de fevereiro de cada ano no Portal das Finanças.
Dicas para brasileiros com carro em Portugal
- Comprou carro usado? Verifique se o registo de propriedade foi feito em seu nome. O IUC acompanha o registo, não o papel de compra e venda.
- Vai voltar para o Brasil? Venda o carro ou cancele a matrícula. Enquanto a matrícula estiver ativa e o carro em seu nome, o IUC continua a ser devido, mesmo com o carro parado.
- Mantenha a morada e o e-mail atualizados nas Finanças, para receber avisos.
- Carta de condução: se você dirige com CNH brasileira, confira os prazos e o processo de troca no nosso guia sobre CNH brasileira em Portugal e troca no IMT.
- Impostos em geral: o IUC não entra no IRS, mas o Portal é o mesmo. Veja também o nosso guia do IRS para brasileiros.
Perguntas frequentes
Tenho de pagar IUC se o carro não anda?
Sim. O IUC é devido independentemente do uso efetivo. Só deixa de ser devido se vender o carro (com registo feito) ou cancelar a matrícula.
Em 2027 ainda pago no mês da matrícula?
Não. Pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, em 2027 o pagamento é em outubro (até 500 € no total) ou em julho e outubro (acima de 500 €). A partir de 2028, a referência passa a ser abril.
Carro elétrico paga IUC?
Veículos exclusivamente elétricos estão isentos. Híbridos e híbridos plug-in pagam conforme o motor a combustão.
Onde vejo o valor exato do meu IUC?
No Portal das Finanças, no serviço IUC, ao emitir a liquidação do ano. Simuladores servem apenas como estimativa.
Esqueci de pagar. Quanto vou pagar de multa?
Se regularizar antes de ser notificado, a coima reduzida para um particular costuma ficar em 25 €, além de possíveis juros. Se as Finanças detetarem primeiro, o mínimo é 50 €.
Informação verificada em outubro de 2026 com base no Portal das Finanças, no gov.pt, no Código do IUC e no Decreto-Lei n.º 161/2026. Em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
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